É possível fugir do inventário?
Mesmo que o inventário possa ser feito em cartório (extrajudicial), ainda assim será necessário abrir um procedimento em juízo, caso haja a necessidade de retirar algum dinheiro de aplicação ou vender um imóvel para fazer jus às despesas do inventário, o que torna o procedimento extremamente caro e burocrático, além de todo desgaste emocional, dado o momento sensível que a família vive em virtude da perda de um ente querido.
O que é um inventário?
Inventário é o procedimento, judicial ou extrajudicial, por meio do qual os herdeiros (Esposa, filhos, netos, irmãos, etc.), deverão necessariamente passar para terem acesso ao patrimônio deixado pelo seu familiar.
Nesse procedimento, são descritos e avaliados os bens e outros direitos que pertenciam à pessoa falecida, e, após serem pagas as dívidas do falecido e o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação), também conhecido como “imposto da morte”, o eventual saldo positivo será distribuído entre os seus sucessores (partilha).
Judicial ou extrajudicial (“em cartório”)
Existem alguns requisitos para que o inventário possa ser feito em cartório:
1) herdeiros maiores e capazes;
2) consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;
3) advogado: todas as partes devem estar assistidas por advogado;
4) inexistência de testamento: caso o falecido tenha deixado testamento, será necessário realizar inventário judicialmente!
Obs: Nesse último caso (testamento), o STJ decidiu recentemente que mesmo que haja testamento, poderá o inventário ser feito em cartório. Porém, antes de iniciar o procedimento “em cartório”, será necessário que os herdeiros registrem esse testamento em juízo, por meio de uma “ação judicial de cumprimento de testamento” (RAC – registro, abertura e cumprimento do testamento).
Importante destacar que caso haja qualquer discussão com relação ao Testamento, o mesmo poderá ser discutido judicialmente, e, dessa forma, o patrimônio do falecido fica bloqueado para qualquer movimentação, salvo mediante autorização judicial. (vide caso recente do cantor Agnaldo Timóteo)
Por que o inventário é uma alternativa ruim?
O procedimento de inventário além de CARO e BUROCRÁTICO, exige que todos os valores devidos (taxas, impostos e custas), sejam pagos à vista, salvo os honorários do advogado, que, por vezes, a depender do profissional, podem ser parcelados.
Porém, em relação aos honorários, existe uma tabela indicativa da OAB de cada Estado Brasileiro, determinando o valor, ou percentual, mínimo que os advogados devem cobrar de honorários sobre o valor dos bens a inventariar. Esse percentual varia de Estado para Estado e tem como média o de 5% sobre o valor inventariado, o que aumenta ainda mais os custos do inventário, podendo chegar a um custo de aproximadamente 20% sobre todo o patrimônio objeto da herança.
Além disso, sabemos que, faltando o consenso entre as partes, o inventário irá se arrastar por longos anos, deteriorando os bens, pois ficam “congelados” enquanto o procedimento não se encerra. Não são raros os inventários que tramitam por décadas no judiciário brasileiro.
Por outro lado, mesmo havendo consenso entre as partes, preenchendo-se os demais requisitos para que ele seja feito “em cartório”, o inventário não levará menos que 6 meses, em regra.
A alternativa para fugir desse procedimento caro, moroso e burocrático é a constituição de um “Sistema de Holding Familiar”, como assim chamamos no nosso escritório, que, em alguns casos, pode evitar completamente o inventário, ou, se não evita-lo completamente, pode reduzir substancialmente sua complexidade e custos.
O Sistema de Holding Familiar com instrumento de planejamento sucessório
A constituição de um Sistema de Holding Familiar poderá eliminar a necessidade do inventário, tornando esse momento pós morte menos angustiante e dolorido para a família.
O Sistema de Holding Familiar nada mais é do que a criação de, no mínimo, uma pessoa jurídica que será dona dos imóveis da pessoa física. Ou seja, cria-se uma pessoa jurídica e transferem-se os bens imóveis da pessoa física para essa pessoa jurídica (que terá como sócio e será administrada pela própria pessoa física que era proprietária desses bens).
Com o devido planejamento, pode-se colocar como sócios dessa pessoa jurídica os herdeiros necessários e outras pessoas que se queira beneficiar, fazendo-se a distribuição e doação das quotas da sociedade aos herdeiros ainda em vida.
Mas não se preocupe! Com as devidas cautelas, mesmo que haja a doação dessas quotas, o donatário (quem as receberá), não terá ingerência alguma no patrimônio. Quem terá o controle e decidirá tudo (se vender, se alugar, dar em garantia, por quanto, etc) será o doador. Pode-se estabelecer, ainda, que, se por algum motivo o doador se arrepender dessa doação, poderá comprar as quotas novamente, por valor já pré-determinado (direito de arrependimento), ou simplesmente reverter o que fora feito, mediante simples declaração.
Através de cláusulas societárias e sucessórias poderosas, é possível, ainda, gravar os bens com incomunicabilidade (os bens irão apenas para os filhos e netos, sem se comunicar com genros e noras) e ainda com cláusula de impenhorabilidade (os bens ficam protegidos contras eventual revés financeiro que família possa vir a passar, não podendo ser penhorado judicialmente).
MITO ou VERDADE? – A Holding Familiar é só para os bilionários! –
Esse sistema é plenamente acessível para famílias de classe média, com patrimônio constituído a partir de 1 milhão de reais, sejam esses bens móveis, imóveis ou mesmo investimentos e aplicações financeiras.
Os benefícios da holding também incluem economia tributária, economia de despesas, diminuição da possibilidade de conflitos familiares, organização patrimonial, governança coorporativa (no caso de empresas familiares), trazendo principalmente, segurança, tranquilidade e perenidade na transmissão do patrimônio dos pais para os filhos e netos.
Portanto, é certo que você agora sabe que o inventário é, na verdade, uma OPÇÃO e não uma obrigação. Através de uma análise detida da sua documentação, da formação dos seus bens, móveis ou imóveis, e das características de constituição da sua família, pode-se organizar e proteger o seu patrimônio através do Sistema de Holding Familiar, e, com isso, você livrará os seus filhos do pesadelo que é o Inventário.