Você sabe quanto custa um inventário? O custo de um inventário varia de 20% a 30% sobre o valor de mercado do patrimônio deixado pelo ente falecido. A boa noticia é que estamos aqui para te ajudar a reduzir esse custo e essa burocracia.
O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), é aquele usado como base de cálculo para se aferir qual valor deverá ser pago pela família para que essa possa ter acesso aos bens deixados pelo ente falecido.
Atualmente, esse imposto varia de estado pra estado, podendo chegar ao montante de 8%, a depender da localidade em que os bens estão e do valor do patrimônio deixado pelo de cujus.
Para abertura do inventário, é imprescindível a contratação de um advogado, que via de regra, cobrará um percentual de honorários de 5% a 12% de acordo com a tabela da OAB, sobre o valor atualizado do património, com base no seu valor de mercado.
A depender da modalidade do inventário, poderão existir custas de cartório e também judiciais, que vão impactar ainda mais as despesas já existentes, sem falar do tempo de demora que a depender desses fatores pode demorar de um a cinco anos, e em caso de litígio, por vezes dez a vinte anos!!!
Por fim, cabe destacar, que por vezes é necessária a venda de algum bem da família com urgência para arcar com esses custos, o que poderá gerar um “custo” ainda maior, tendo em vista que essa venda rápida, naturalmente vai resultar em um deságio no valor do imóvel. Sendo assim, é possível fugir do inventario?
Respondendo a pergunta inicial, você sabe quanto custa um inventário? Pela nossa experiência, o custo de um inventário varia de 20% a 30% sobre o valor de mercado do patrimônio deixado pelo ente falecido, montante esse que pode ser economizado e muito, caso a família busque um planejamento sucessório, podendo assim já deixar toda sucessão organizada, com custos muito inferiores e com a segurança de que esse patrimônio não será dilapidado no inventário e chegará de forma célere e sem burocracia aos seus herdeiros.