Muita gente acredita que pode transferir patrimônio aos poucos para os filhos e pagar sempre a menor alíquota de ITCMD. Fazer uma doação de R$ 200 mil este ano, outra de R$ 200 mil no ano que vem, e assim por diante.
A ideia era simples: manter cada doação dentro da faixa mais baixa da tabela progressiva do imposto. Em vez de pagar 6% ou 8% sobre um valor grande, você pagaria sempre 2% ou 4% sobre parcelas menores.
Essa estratégia morreu.
A Lei Complementar 227/2026 trouxe uma regra clara: o estado vai somar todas as doações feitas entre as mesmas pessoas nos últimos cinco anos. E vai cobrar o ITCMD sobre o valor total acumulado, aplicando a alíquota progressiva correspondente ao montante completo.
Você doou R$ 500 mil para seu filho em 2024. Agora, em 2026, quer doar mais R$ 500 mil para ele. A Fazenda não vai olhar para esses R$ 500 mil como uma doação isolada. Ela vai somar com a doação anterior e calcular o imposto sobre R$ 1 milhão.
Se a alíquota sobre R$ 500 mil era de 4%, mas sobre R$ 1 milhão sobe para 6%, você vai pagar a diferença. O estado recalcula tudo e cobra o que faltou da primeira doação também.
Isso não é perseguição. É o fim de um planejamento artificial que nunca teve fundamento legal sólido. A progressividade do ITCMD existe justamente para que quem transfere mais patrimônio pague proporcionalmente mais imposto.
Fracionar doações do mesmo doador para o mesmo beneficiário, apenas para driblar a tabela progressiva, sempre foi uma aposta arriscada. Agora virou uma certeza de autuação.
O prazo de agregação é de cinco anos. Significa que qualquer doação que você fez nos últimos cinco anos para a mesma pessoa será somada à próxima que você fizer. O relógio só zera depois de cinco anos completos sem nenhuma transferência entre vocês dois.
E atenção: isso vale para qualquer tipo de doação. Dinheiro, imóvel, participação societária, veículo. Se você doou um apartamento em 2024 e agora quer doar cotas de uma holding para o mesmo filho, os dois valores serão somados.
A regra também atinge doações indiretas. Aquela integralização de capital na holding familiar com ágio, aquela cessão de cotas por valor simbólico, tudo isso entra na conta se a Fazenda identificar que houve transferência patrimonial sem causa onerosa real.
Muita gente vai descobrir isso do jeito mais doloroso: quando a notificação fiscal chegar cobrando a diferença de ITCMD, com juros e multa.
O planejamento sucessório continua sendo essencial. Mas agora precisa ser feito com estrutura adequada, causa jurídica consistente e visão de longo prazo. Não adianta mais tentar enganar a tabela progressiva com fracionamentos cosméticos.
A holding familiar bem estruturada continua sendo o caminho mais seguro. Porque ela não foge do imposto, ela organiza a sucessão de forma legítima. Você transfere patrimônio de uma vez, dentro de uma governança clara, com proteção jurídica real e economia tributária que resiste a qualquer fiscalização.
O erro é confundir planejamento com gambiarra. Planejamento é você antecipar a sucessão, proteger o patrimônio da família, definir regras claras de governança e pagar o imposto de forma correta e otimizada.
Gambiarra é você ficar procurando atalho para não pagar imposto, apostando que o Fisco não vai perceber.
O Fisco sempre percebe. Pode demorar, mas percebe. E quando percebe, cobra tudo retroativo, com os acréscimos legais que transformam uma economia inicial em prejuízo dobrado.
Se você tem patrimônio acima de R$ 2 milhões e está pensando em começar a transferir bens para os filhos, esqueça a ideia de fazer isso em gotinhas para burlar a progressividade. Esse tempo acabou.
Procure um advogado especializado, estruture uma holding se fizer sentido para o seu caso, defina um plano sucessório real e execute tudo de forma transparente e juridicamente sólida.
Você vai dormir tranquilo sabendo que seu patrimônio está protegido, sua família está amparada e nenhuma autuação fiscal vai bater na sua porta daqui a três anos.
Participe da Jornada de Proteção Patrimonial da Família e descubra como proteger seu patrimônio de forma segura e definitiva.
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